cidadania italiana
Informações práticas

Ius soli “temperato”, a reforma da lei sobre a cidadania italiana

Desde que cheguei na Itália, em 2001, por um bom tempo trabalhei no setor jornalístico dedicado a temas ligados à imigração. A discussão sobre a concessão da cidadania aos estrangeiros residentes na Itália sempre esteve em pauta no Parlamento italiano. No entanto, até agora nenhuma coalizão política teve “pulso” suficiente para concluir o percurso legislativo que reforma a lei sobre a cidadania.

No final de junho, várias associações protestaram em Turim e em Roma para pressionar os vértices políticos. Os manifestantes pedem que o desenho de lei 2092 – já aprovado pela Câmara em 2015 – seja votado pelo Senado no menor tempo possível.

Há um ano e meio a reformada está parada devido às inúmeras emendas exigidas pela Lega Nord, partido de direita e de retórica populista do norte do país. No último dia 14 de junho, os senadores da Lega Nord protestaram fortemente contra a reforma apoiada pelo governo e pelos partidos de centro-esquerda.

O que mais incomoda quem defende a reforma é a iniquidade da norma atual, baseada sobretudo no princípio do ius sanguinis (direito de sangue). Em outras palavras, a atribuição da cidadania por uma ligação de sangue. Fazendo um exemplo prático, isso significa que, enquanto descendentes, ela pode ser “transmitida” do bisavô italiano ao avô, ao pais e depois ao filho, mesmo  quando os membros das gerações mais jovens nunca residiram em solo italiano ou conhecem uma única palavra da língua italiana.

Paradoxalmente, muitos menores estrangeiros nascidos na Itália são filhos de imigrantes que trabalham e pagam impostos no país, mas não são automaticamente considerados italianos. De acordo com a legislação vigente desde 92, o filho de cidadãos estrangeiros nascido na Itália pode pedir a cidadania italiana quando completar 18 anos de idade. O “nó” da questão é que ele ou ela deve ter morado na Itália legalmente e sem interrupções.  Isso significa, por exemplo, não poder permanecer por certo período com os avôs, no exterior. Para entender o que mudará com a eventual reforma da cidadania, vou resumir alguns dos pontos principais da nova proposta de lei.

Como é e como ficará se for aprovada

Com a reforma que propõe o chamado ius soli temperato (direito de solo, mas atenuado por certas condições), crianças de pais estrangeiros munidos de visto de permanência de longo período e nascidas na Itália poderão pedir a cidadania se esse for o desejo dos pais.

Quem se opõe à lei teme um aumento exponencial do número de estrangeiros “italianizados” que entrariam em competição para obter direitos e serviços como a escola pública ou uma casa popular. Na verdade, nesse caso a cidadania não é automática. A solicitação poderá ser feita antes que o menor seja maior de idade ou até dois anos depois que o indivíduo completar 18 anos.

A reforma também contempla os casos de menores estrangeiros nascidos na Itália ou que tenham chegado ao território nacional antes dos 12 anos de idade e frequentado a escola por pelo menos cinco anos ou cursos profissionais trienais ou quadrienais (ius culturae). No caso de escola primária, o aluno deve ter concluído positivamente o percurso de estudo sem reprovações. Nessa categoria as estimativas dizem que entrariam cerca de 178 mil crianças.

Ao contrário, a perplexidade por parte das associações que defendem os direitos dos imigrantes referem-se principalmente à exigência do permesso di soggiorno di lunga durata, visto de longa duração concedido aos estrangeiros provenientes de países não-membros da União Européia em condições bem precisas. Entre elas, o precedente de cinco anos de visto de permanência válido, renda anual específica, moradia idônea e conhecimento da língua italiana. Para alguns, esses critérios são considerados muito seletivos.

Segundo estudos realizados por associações italianas, cerca de 600 mil crianças filhas de estrangeiros legalmente residentes no país nasceram na Itália desde 1998 e teriam direito à cidadania se a norma for definitivamente aprovada.

Independentemente da aquisição da cidadania italiana, existe o debate sobre o tema dos cidadãos não comunitários que atualmente vivem, trabalha e contribuem com a manutenção do sistema-país. O INPS (Istituto Nazionale di Previdenza Sociale) que recolhe as contribuições dos trabalhadores e paga as aposentadorias, apresentou em sua última relação anual os resultados de projeções feitas até 2040. O estudo evidenciou que fechar as fronteiras aos cidadãos não comunitários custaria à Itália 38 bilhões de euros. É o saldo negativo entre a economia reservada aos serviços sociais e a falta de significativas contribuições econômicas. Seria, praticamente, a erosão de um sistema de proteção social.

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This article has 2 comments

  1. Irance Esteves

    Um filho de pai italiano, que não se tenha casado com a mãe ( desse filho), mas que tenha vivido com ela até morrer, tem direito à cidadania italiana?

  2. anelise sanchez

    Olá! Sim, nesse caso a descendência pode ser transmitida só por via paterna! ABS!

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