Itália decide prorrogar estado de emergência até março de 2022
Muitos brasileiros curiosos para saber o que muda depois que, por conta da pandemia, o Conselho de Ministros da Itália prorrogou o estado de emergência até março de 2022 e o Ministro da Saúde, Roberto Speranza, assinou uma nova ordem com as regras para ingressar em território nacional.
A mídia italiana usou títulos como “Itália blindada” para definir a rígida posição do país para conter a difusão da variante Omicron e “salvar” o período de festas de final de ano.
A partir de agora, cidadãos europeus não vacinados que desembarcam na Itália deverão cumprir quarentena de cinco dias, além de submeter-se a um teste molecular nas 48 horas que antecedem a viagem ou antígeno para Covid-19 nas 24 horas precedentes ao embarque.
Outra novidade é que o teste também será obrigatório para todos os cidadãos vacinados, inclusive aqueles originários de países membros da União Europeia ou italianos que voltem ao país depois de uma viagem ao exterior.
A adoção dessa medida, considerada não muito diferente daqueles previstas para outras nações, suscitou a perplexidade da Comissão Europeia, que não aprova uma decisão considerada “unilateral” e não conjunta.
A vice-presidente da instituição europeia, Vera Jourová, declarou que “a Itália deve explicar a sua posição”.
E o que muda para cidadãos provenientes de outros países extra-UE, ou seja, não membros da União Europeia? Bem pouco. Com exceção de alguns detalhes, para entrada e saída da Itália permanecem válidas as mesmas regras vigentes na ordem assinada pelo Ministro da Saúde em outubro de 2021.
O Brasil continua no grupo E. Nesse caso, os deslocamentos de quem esteve ou transitou no país nos 14 dias antes do embarque só são permitidos em casos específicos e não para turismo. É preciso fazer teste antes de partir (até 72 horas aquele molecular, até 24 horas aquele antígeno) e cumprir quarentena de dez dias (independentemente de sua cidadania ou passaporte italiano), além de realizar outro teste no final do período de isolamento. Todos precisam preencher on-line o formulário chamado de Passenger Locator Form.
Para quem vem do Brasil, o ingresso em território nacional é consentido a cidadãos italianos, de países membros da UE ou da Área Schengen, Andorra, Cidade do Vaticano, Principado de Mônaco e San Marino e seus familiares, de titulares de permissão de estadia de longo prazo e seus familiares, pessoas que comprovem uma relação afetiva ou estável com cidadãos italianos ou europeus ou indivíduos que residam legalmente no país, pessoas com filhos menores de idade que morem legalmente na Itália. Também é permitido o ingresso por motivos de trabalho, saúde, estudo, de jornalistas da imprensa internacional, atletas, árbitros, técnicos e juízes de competições esportivas. Todas essas normas ficam em vigor até 31 de janeiro.
Ainda são validas as regras que proíbem o ingresso na Itália da África do Sul, Lesotho, Botswana, Zimbabwe, Malaui, Moçambique, Namíbia, e Eswatini, a menos que não se trate de cidadãos italianos.